Lei da Aprendizagem
Contrate um Aprendiz
Oferecer a oportunidade do primeiro emprego possibilita o desenvolvimento de uma geração de novos profissionais, que poderão servir às organizações de forma participativa e produtiva. Como Instituição certificadora da Lei 10.097/00 - Lei da Aprendizagem, validada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o CAMPS realiza a atividade teórica concomitante e o acompanhamento do jovem na empresa, na escola e família, proporcionando à empresa parceira a responsabilidade cidadã e social.
Com uma equipe técnica qualificada, além de envolvida com a problemática do jovem e sua inserção no mundo do trabalho, atua, incansavelmente, para a formação humana desses jovens com a missão de formar adolescentes protagonistas de sua própria história, e conscientes de seu papel na sociedade.
O diferencial do Programa de Aprendizagem é oferecer a capacitação prévia, desenvolvendo conteúdo de natureza comportamental e do mundo do trabalho. O foco da formação é fortalecer a autoestima dos jovens, estimulando-os a conquistar seus ideais pessoais e profissionais.
Postura, atitude e comprometimento são tratados por meio de dinâmicas e vivências, para prepará-los para a convivência no ambiente de trabalho. Além disso são ministrados cursos de informática , noções administrativas e de atendimento, comunicação e raciocínio lógico.
Outro diferencial oferecido para os nossos parceiros é o encaminhamento de jovens pré selecionados sem custo e o acompanhamento presencial e sistemático da inclusão do aprendiz na empresa.
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo decreto nº 5.598/2005, que estabelece que todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, uma cota de 5% mínimo e 15% máximo do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.
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